Direito das famílias: a facultatividade da audiência de conciliação em ações com causa de pedir baseadas em violência doméstica

Autores

  • Sarah Batista Santos Pereira Escola Superior Dom Helder Câmara

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.6929074

Palavras-chave:

Direito das famílias, Conciliação, Violência Doméstica

Resumo

A pesquisa se propõe a analisar a temática da facultatividade da realização da audiência de conciliação em ações com causa de pedir baseadas em violência doméstica. Isso pois, a mulher inserida em um grave cenário de violência não possui a capacidade de conversar, em igualdade de condições, com seu agressor, faltando-lhe o necessário empoderamento para que a conciliação ou a mediação seja realizada com efetividade. Nesse sentido, é realizada uma análise do Código de Processo Civil, o qual se presta a enaltecer as técnicas alternativas de resolução de conflitos, incentivando a realização de audiência de conciliação e mediação como forma de solução célere e equânime, notadamente no aspecto em que a lei processual expressamente dispõe que nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia. A problemática se apresenta em relação a obrigatoriedade, visto que um dos fundamentos da autocomposição se encontra na autonomia da vontade. Não se pode vislumbrar a possibilidade de designação de audiência de conciliação com a finalidade de obter a autocomposição a qualquer custo, submetendo a vítima a uma situação de desconforto e vulnerabilidade, facilitando a perpetuação do ciclo da violência doméstica, a expondo a novos riscos e desprezando todo sofrimento e violência que foi originalmente submetida. Nesse cenário exsurge a importância deste estudo, o qual se baseia na literatura específica e nos precedentes sobre o assunto, e encontra motivação na relevância de serem preservados os direitos das mulheres em situação de violência doméstica.

Referências

BARBOSA, Rui. Oração aos moços. 5 ed. Rio de Janeiro: Fundação Casa de Rui Barbosa, 1997, p. 26. Disponível em: http://www.casaruibarbosa.gov.br/dados/DOC/artigos/rui_barbosa/FCRB_RuiBarbosa _Oracao_aos_mocos.pdf. Acesso em: 17 nov. 2021.

BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho. 10. Ed. São Paulo: LTr, 2016.

BOTH, Daniela Antonia; OLIVERA, Lisandra Antunes de. Consequências Psicológicas Resultantes da Violência Doméstica Contra a Mulher apud KASHANI, Javad H.; ALLAN, Wesley D. The impact of family violence on children and adolescents. Thousand Oaks: Sage, 1998. Disponível em: http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/index.php/pos-graduacao/trabalhos-de-conclusao-de-bolsistas/trabalhos-de-conclusao-de-bolsistas-a-partir-de-2018/ciencias-sociais-aplicadas/especializacao-5/485-consequencias-psicologicas-resultantes-da-violencia-domestica-contra-a-mulher/file. Acesso em: 29 nov. 2021.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em: http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 07 set. 2021.

BRASIL. Decreto nº 1.973, de 1º de agosto de 1996. 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1996/d1973.htm. Acesso em: 12 out. 2021.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 12 out. 2021.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 12 out. 2021.

BRASIL. Lei nº 13.894, de 29 de outubro de 2019. 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13894.htm. Acesso em: 12 out. 2021.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Violência intrafamiliar: orientações para a prática em serviço. Brasília: Ministério da Saúde, 2001. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd05_19.pdf. Acesso em: 29 nov. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC: 92875 RS 2007/0247593-0. Relator: Ministra Jane Silva (Desembargadora Convocada do TJ/MG), Data de Julgamento: 30/10/2008. Sexta Turma, Data de Publicação DJe 17/11/2008. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2054496/habeas-corpus-hc-92875-rs-2007-02 47593-0 Acesso em: 29 nov. 2021.

BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. 2ª Câmara de Direito Privado. Processo Digital nº 2215265- 68.2016.8.26.0000. Relator: Des. José Carlos Ferreira Alves, DJe de 23/1/2017. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/processos/131301907/processo-n-2215265-6820168260000-do-tjsp. Acesso em: 29 nov. 2021.

CARTLEDGE, Paul. História ilustrada da Grécia Antiga. Rio de Janeiro: Ediouro, 2002.

CARVALHO, Jess. Por que audiência de conciliação é um desserviço para mulheres vítimas de violência? Plural Curitiba. 2021. Disponível em: https://www.plural.jor.br/noticias/vizinhanca/por-que-audiencia-de-conciliacao-e-um-desservico-para-mulheres-vitimas-de-violencia/. Acesso em: 12 out. 2021.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Conciliação e Mediação. 2021. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao/. Acesso em: 12 out. 2021.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em números 2016: ano-base 2015. Brasília: CNJ, 2016. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/02/b8f46be3dbbff344931a933579915488.pdf. Acesso em: 11 out. 2021.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em Números 2017: ano-base 2016. Brasília: CNJ, 2017. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/08/b60a659e5d5cb79337945c1dd137496c.pdf. Acesso em: 11 out. 2021.

DIAS, Maria Berenice. A lei Maria da Penha na Justiça. 5 ed. Salvador. Editora JusPodivim. 2018.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 14. ed. rev. ampl. e atual. Salvador: Editora JusPodivm, 2021.

DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e proceso de conhecimento. 18. ed. v. 1. Salvador: JusPODIVM, 2016.

EM DECISÃO, TJSP veda audiência de conciliação em caso de violência doméstica. Justificando. 2016. Disponível em: http://www.justificando.com/2016/07/18/em-decisao-tjsp-veda-audiencia-de-conciliacao-em-caso-de-violencia-domestica/. Acesso em 17 nov. 2021.

FOLHA DE SÃO PAULO. O que eles disseram delas. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/fsp/folhatee/fm08039908.htm. Acesso em: 07 set. 2021.

INFORMATIVO JURÍDICO ACRJ. Edição 67, de 22 a 29 de abril de 2019. Disponível em: http://acrj.org.br/download/2019/informativo_juridico67.pdf . Acesso em: 07 set. 2021.

LE GOFF, Jacques. História e memória. Campinas: Editora da Unicamp, 1990.

LIMA, Fausto Rodrigues de. Violência doméstica: vulnerabilidade e desafios na intervenção criminal e multidisciplinar. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

MEDEIROS, Marcelo Farina de; GONÇALVES, Bruno Coelho. Princípios da mediação e conciliação como forma de resolução dos conflitos de interesse. Colloquium Socialis, Presidente Prudente, v. 1, n. Especial, p. 648-654 jan/abr 2017. Disponível em: http://www.unoeste.br/site/enepe/2016/suplementos/area/Socialis/Direito/Princ%C3%ADpios%20da%20media%C3%A7%C3%A3o%20e%20concilia%C3%A7%C3%A3o%20como%20forma%20de%20resolu%C3%A7%C3%A3o%20dos%20conflitos%20de%20interesse.pdf. Acesso em: 12 out. 2021.

MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. Disponível em: http://noosfero.ucsal.br/articles/0010/3238/gilmar-mendes-curso-de-direito-constitucional.pdf. Acesso em: 05 dez. 2021.

MERCEDES, Rafaella. Mudanças no novo CPC no tocante às ações de família. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/46076/mudancas-no-novo-cpc-no-tocante-as-acoes-de-familia#:~:text=O%20novo%20CPC%2C%20que%20entrar%C3%A1%20em%20vigor%20no,ser%20utilizada%20para%20a%20solu%C3%A7%C3%A3o%20consensual%20dessas%20controv%C3%A9rsias. Acesso em: 11 out. 2021.

MEZA, Eliane Cristina Carvalho Mendoza; FRANCA, Isabel Bezerra de Lima. A violência doméstica e a revitimização da mulher no judiciário: um estudo de caso do município de Santo André. 2017. Disponível em: http://www.enadir2017.sinteseeventos.com.br/arquivo/downloadpublic2?q=YToyOntzOjY6InBhcmFtcyI7czozMzoiYToxOntzOjEwOiJJRF9BUlFVSVZPIjtzOjI6Ijg0Ijt9IjtzOjE6ImgiO3M6MzI6IjgzNmNmYzBjNjMwY2Y2OTRhYTZiNzRmMmE0ZjE4MDVjIjt9. Acesso em 17 nov. 2021.

MEZA, Eliane Cristina Carvalho Mendoza; FRANCA, Isabel Bezerra de Lima. A violência doméstica e a revitimização da mulher no judiciário: um estudo de caso do município de Santo André. apud VASCONCELOS, Maria Eduarda Mantovani; AUGUSTO, Cristiane Brandão. Práticas Institucionais: revitimização e lógica familista nos JVDFMs. Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 23, p. 47-100, 2º sem. 2015. Disponível em: http://www.enadir2017.sinteseeventos.com.br/arquivo/downloadpublic2?q=YToyOntzOjY6InBhcmFtcyI7czozMzoiYToxOntzOjEwOiJJRF9BUlFVSVZPIjtzOjI6Ijg0Ijt9IjtzOjE6ImgiO3M6MzI6IjgzNmNmYzBjNjMwY2Y2OTRhYTZiNzRmMmE0ZjE4MDVjIjt9. Acesso em: 17 nov. 2021.

MIGALHAS. Lei que facilita divórcio a vítimas de violência doméstica é sancionada com vetos. Migalhas. 2019. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/314090/lei-que-facilita-divorcio-a-vitimas-de-violencia-domestica-e-sancionada-com-vetos. Acesso em: 12 out. 2021.

LESSA NETO, João Luiz. O procedimento especial das ações de família no novo CPC e a mediação. RKL Advocacia. 2017. Disponível em: https://www.rkladvocacia.com/o-procedimento-especial-das-acoes-de-familia-no-novo-cpc-e-mediacao/. Acesso em: 12 out. 2021.

PEREIRA, Sarah Batista Santos. Parte 1: Os avanços e a (in)eficácia da Lei Maria da Penha. Magis – Portal Jurídico. 2021. Disponível em: https://magis.agej.com.br/parte-1-os-avancos-e-a-ineficacia-da-lei-maria-da-penha/#fn-2720-1. Acesso em: 07 set. 2021.

SCARANCE, Fernandes Valeria Diez. Lei Maria da Penha – O Processo Penal no Caminho da Efetividade. São Paulo: Atlas, 2015.

SILVA, Anderson Luis Lima da. O Novo CPC: A Audiência de Conciliação nos Casos de Violência Doméstica. Revista de doutrina e jurisprudência / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, v. 110, n. 1, p. 129-145, jul./dez. 2018. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/download/251/83/1583. Acesso em: 05 dez. 2021.

SILVA, Luciane L.; COELHO, Elza B S.; CAPONI, Sandra N C. Violência Silenciosa: violência psicológica como condição da violência física doméstica. Interface – Comunic, Saúde, Educ. v. 11, n. 21, jan./abr., 2007, p. 93-103.

TARTUCE, Fernanda. Processo civil no direito de família: teoria e prática. 3. ed. São Paulo: Método, 2018.

Downloads

Publicado

02-08-2022

Como Citar

PEREIRA, S. B. S. Direito das famílias: a facultatividade da audiência de conciliação em ações com causa de pedir baseadas em violência doméstica. Revista de Direito Magis, Betim, v. 1, n. 2, 2022. DOI: 10.5281/zenodo.6929074. Disponível em: https://periodico.agej.com.br/index.php/revistamagis/article/view/16. Acesso em: 23 nov. 2024.