Derecho de familia: la oportunidad de la audiencia de conciliación en causa de acción por violencia doméstica
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.6929074Palabras clave:
Ley Familiar, Conciliación, Violencia DomésticaResumen
La investigación se propone analizar el tema de la opcionalidad de la celebración de la audiencia de conciliación en acciones con causa de acción basada en violencia intrafamiliar. Esto se debe a que la mujer inserta en un grave escenario de violencia no tiene la capacidad de dialogar, en igualdad de condiciones, con su agresor, careciendo del empoderamiento necesario para que la conciliación o mediación se lleve a cabo de manera efectiva. En este sentido, se realiza un análisis del Código Procesal Civil, que se presta a ensalzar las técnicas alternativas de solución de conflictos, fomentando la celebración de audiencias de conciliación y mediación como forma de solución rápida y equitativa, especialmente en el aspecto en que la ley procesal dispone expresamente que en las acciones de familia se hará todo lo posible para llegar a una solución consensuada del conflicto. El problema surge en relación con la obligatoriedad, ya que uno de los fundamentos de la autocomposición se encuentra en la autonomía de la voluntad. No se vislumbra la posibilidad de designar una audiencia de conciliación para obtener la autocomposición a toda costa, sometiendo a la víctima a una situación de incomodidad y vulnerabilidad, facilitando la perpetuación del ciclo de la violencia intrafamiliar, exponiéndola a nuevos riesgos y despreciando todo el sufrimiento y la violencia a los que fue sometido originalmente. En este escenario, surge la importancia de este estudio, que se basa en literatura y antecedentes específicos sobre el tema, y está motivado por la relevancia de preservar los derechos de las mujeres en situación de violencia doméstica.
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