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  • Revista de Direito Magis - Dossiê "Direito Processual Civil: Aspectos Gerais e Técnicos das Nulidades - II"
    v. 4 n. 2 (2026)

    O presente dossiê, publicado na Revista de Direito Magis, é dedicado ao estudo das nulidades no processo civil brasileiro e parte da premissa de que esse sistema não constitui mero conjunto de regras técnicas, mas verdadeiro instrumento de controle da regularidade processual e de concretização das garantias fundamentais. Nesse sentido, as nulidades devem ser compreendidas à luz de princípios estruturantes como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, que orientam e legitimam a atuação jurisdicional.

    Sob essa perspectiva, o formalismo processual deixa de ser concebido como um fim em si mesmo, assumindo caráter instrumental. Sua função reside na promoção da segurança jurídica, da previsibilidade e da confiabilidade dos atos judiciais. A análise das nulidades, portanto, exige abordagem que ultrapasse a dimensão estritamente técnica, incorporando seus fundamentos constitucionais e sua inserção no sistema processual como um todo.

    A disciplina das nulidades revela, ainda, a tutela de distintos interesses jurídicos. De um lado, situam-se as nulidades relativas, voltadas à proteção de interesses predominantemente privados, cuja arguição depende da iniciativa da parte interessada, sob pena de preclusão. De outro, encontram-se as nulidades absolutas, relacionadas à violação de normas de ordem pública, passíveis de reconhecimento de ofício pelo magistrado. Essa distinção, longe de ser apenas classificatória, estabelece regimes jurídicos próprios que influenciam diretamente a dinâmica processual e a atuação dos sujeitos do processo.

    Nesse cenário, o estudo das nulidades evidencia a permanente tensão entre dois vetores fundamentais: a busca por eficiência e celeridade processual e a necessidade de preservação das garantias constitucionais. A evolução jurisprudencial, especialmente no âmbito dos tribunais superiores, tem desempenhado papel decisivo na releitura desse equilíbrio, notadamente a partir da valorização do princípio da instrumentalidade das formas.

    Consolida-se, assim, o entendimento de que a decretação de nulidade não pode prescindir da demonstração efetiva de prejuízo, evitando-se o apego a um formalismo excessivo e privilegiando-se a obtenção de decisões de mérito justas e eficazes.

    Ao longo deste dossiê, são explorados os principais aspectos teóricos e práticos do regime das nulidades no processo civil, com o objetivo de oferecer uma compreensão integrada e crítica do tema. Mais do que sistematizar o conhecimento existente, a proposta é fomentar reflexões que orientem a prática jurídica em direção a um processo mais eficiente, legítimo e comprometido com a realização da justiça.

    Por fim, destaca-se que o dossiê será publicado em dois números do periódico. Este segundo volume reúne seis artigos que examinam, sob múltiplas abordagens, o sistema de nulidades no processo civil, dando continuidade ao debate iniciado no primeiro volume, aprofundando questões relevantes e ampliando a análise crítica da matéria.

  • Revista de Direito Magis - Dossiê "Direito Processual Civil: Aspectos Gerais e Técnicos das Nulidades - I"
    v. 4 n. 1 (2026)

    O presente dossiê, publicado na Revista de Direito Magis, é dedicado ao estudo das nulidades no processo civil brasileiro e parte da premissa de que esse sistema não constitui mero conjunto de regras técnicas, mas verdadeiro instrumento de controle da regularidade processual e de concretização das garantias fundamentais. Nesse sentido, as nulidades devem ser compreendidas à luz de princípios estruturantes como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, que orientam e legitimam a atuação jurisdicional.

    Sob essa perspectiva, o formalismo processual deixa de ser concebido como um fim em si mesmo, assumindo caráter instrumental. Sua função reside na promoção da segurança jurídica, da previsibilidade e da confiabilidade dos atos judiciais. A análise das nulidades, portanto, exige abordagem que ultrapasse a dimensão estritamente técnica, incorporando seus fundamentos constitucionais e sua inserção no sistema processual como um todo.

    A disciplina das nulidades revela, ainda, a tutela de distintos interesses jurídicos. De um lado, situam-se as nulidades relativas, voltadas à proteção de interesses predominantemente privados, cuja arguição depende da iniciativa da parte interessada, sob pena de preclusão. De outro, encontram-se as nulidades absolutas, relacionadas à violação de normas de ordem pública, passíveis de reconhecimento de ofício pelo magistrado. Essa distinção, longe de ser apenas classificatória, estabelece regimes jurídicos próprios que influenciam diretamente a dinâmica processual e a atuação dos sujeitos do processo.

    Nesse cenário, o estudo das nulidades evidencia a permanente tensão entre dois vetores fundamentais: a busca por eficiência e celeridade processual e a necessidade de preservação das garantias constitucionais. A evolução jurisprudencial, especialmente no âmbito dos tribunais superiores, tem desempenhado papel decisivo na releitura desse equilíbrio, notadamente a partir da valorização do princípio da instrumentalidade das formas.

    Consolida-se, assim, o entendimento de que a decretação de nulidade não pode prescindir da demonstração efetiva de prejuízo, evitando-se o apego a um formalismo excessivo e privilegiando-se a obtenção de decisões de mérito justas e eficazes.

    Ao longo deste dossiê, são explorados os principais aspectos teóricos e práticos do regime das nulidades no processo civil, com o objetivo de oferecer uma compreensão integrada e crítica do tema. Mais do que sistematizar o conhecimento existente, a proposta é fomentar reflexões que orientem a prática jurídica em direção a um processo mais eficiente, legítimo e comprometido com a realização da justiça.

    Por fim, destaca-se que o dossiê será publicado em dois números do periódico. Este primeiro volume reúne sete artigos que examinam, sob múltiplas abordagens, o sistema de nulidades no processo civil. O número subsequente dará continuidade ao debate, aprofundando questões relevantes e ampliando a análise crítica da matéria.

  • Revista de Direito Magis - Dossiê "Educação Interdisciplinar: (Re)Pensando o Futuro"
    v. 3 n. 2 (2025)

    O Dossiê Educação Interdisciplinar partiu do princípio de que a educação precisa ser entendida e estudada a partir do viés interdisciplinar, em outras linhas, de profissionais e pesquisadores de áreas que não se destinam somente à educação, como é o caso da psicologia, do direito, da antropologia, da medicina e demais campos do conhecimento.

    Nesse sentido, para que o ambiente escolar seja considerado como seguro e propício para a evolução do cidadão faz-se necessário (re) pensar os mecanismos. Em outros termos, desde a formulação de políticas públicas sociais, até mesmo na mediação de conflito em ambiente escolar, pois nesse caso, nem sempre a instituição educacional possui ferramentas adequadas para o combate e prevenção à violência.

    Ainda, as instituições de ensino nem sempre se atentam as noções basilares de direito humanos, tendo em vista que esse conceito abarca os direitos que todo indivíduo possui pelo fato de ser humano. No mesmo diapasão, são os direitos invioláveis, como o direito à vida, à educação de qualidade, às liberdades, ao meio ambiente sadio e sustentável, à orientação e liberdade sexual, entre outros.

    Destarte, a segurança humana tem como objetivo trazer os indivíduos para o centro dos debates sobre segurança, principalmente no ambiente escolar. Assim, quando a educação é observada frente à segurança humana e com enfoque em direitos humanos, o resultado é justamente de um ambiente educacional responsável e que elege o protagonismo estudantil como um dos pilares principais.

    A educação é um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento de uma sociedade justa, equitativa e sustentável. No entanto, a forma como a educação é tradicionalmente estruturada, com disciplinas isoladas e compartimentos estanques, não está mais atendendo às necessidades complexas e interconectadas do mundo contemporâneo.

    É nesse contexto que a educação interdisciplinar emerge como uma abordagem inovadora e necessária. Ao integrar conhecimentos e métodos de diferentes disciplinas, a educação interdisciplinar permite que os estudantes desenvolvam uma compreensão mais profunda e abrangente dos problemas complexos que enfrentamos.

    Ao repensar o futuro, a educação interdisciplinar desempenha um papel fundamental em: (I) preparar os estudantes para enfrentar os desafios complexos e interconectados do século XXI; (II) fomentar a criatividade, a inovação e o pensamento crítico; - Desenvolver uma visão mais ampla e integrada do mundo, que considere as interconexões entre as disciplinas e os sistemas.

    Ao longo desta reflexão, o presente dossiê percorre temas da educação interdisciplinar. Podendo assim, atuar como um catalisador para transformar a forma como pensamos sobre o futuro e como podemos trabalhar juntos para construir um mundo mais justo, equitativo e sustentável.

  • Revista de Direito Magis - Dossiê "Impactos da Tecnologia e Inovação na Ciência"
    v. 3 n. 1 (2025)

    A presente publicação da Revista de Direito Magis representa a união de esforços de múltiplos agentes com o objetivo de promoção da pesquisa científica nacional e internacional. Por meio de nossa linha editorial – Ciências Sociais na Sociedade Contemporânea – esperamos transformar o universo jurídico e contribuir positivamente com a sociedade.

    Com vistas contribuir com as relevantes discussões relativas ao tema, bem como a promoção do aprofundamento dos estudos das ciências sociais sobre o assunto, com ênfase no Direito, a Revista de Direito Magis (RDM) publica o presente Dossiê "Impactos da Tecnologia e Inovação na Ciência".

  • Revista de Direito Magis - Dossiê "Violência: formas e meios de enfrentamento
    v. 2 n. 1 (2023)

    A terceira publicação da Revista de Direito Magis representa a união de esforços de múltiplos agentes com o objetivo de promoção da pesquisa científica nacional e internacional. Por meio de nossa linha editorial – Ciências Sociais na Sociedade Contemporânea – esperamos transformar o universo jurídico e contribuir positivamente com a sociedade.

    Com vistas contribuir com as relevantes discussões relativas ao tema, bem como a promoção do aprofundamento dos estudos das ciências sociais sobre o assunto, com ênfase no Direito, a Revista de Direito Magis (RDM) publica o presente Dossiê "Violência: formas e meios de enfrentamento".

  • Revista de Direito Magis
    v. 1 n. 2 (2022)

    A segunda publicação da Revista de Direito Magis representa a união de esforços de múltiplos agentes com o objetivo de promoção da pesquisa científica nacional e internacional. Por meio de nossa linha editorial – o Direito Contemporâneo, interpretado e aplicado à luz dos Princípios Constitucionais e Ditames da Boa-fé – esperamos transformar o universo jurídico e contribuir positivamente com a sociedade.

  • Revista de Direito Magis
    v. 1 n. 1 (2022)

    A primeira publicação da Revista de Direito Magis representa a união de esforços de múltiplos agentes com o objetivo de promoção da pesquisa científica nacional e internacional. Por meio de nossa linha editorial – o Direito Contemporâneo, interpretado e aplicado à luz dos Princípios Constitucionais e Ditames da Boa-fé – esperamos transformar o universo jurídico e contribuir positivamente com a sociedade. Nessa primeira edição foram selecionados oito artigos que discutem temas controversos que impactam a vida de inúmeros indivíduos de modo significativo.