Desigualdade salarial entre os gêneros: cabimento de reparação por dano patrimonial e moral à mulher
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.6621003Palavras-chave:
Direitos das Mulheres, Igualdade de Gênero, Feminismo, Direito do TrabalhoResumo
A temática da desigualdade salarial entre os gêneros consiste no ato de remunerar com salários diferentes homens e mulheres que exercem as mesmas funções, tendo como fator determinante para essa distinção a questão de gênero. A referida prática atenta contra o estabelecido no artigo 7º da Constituição Federal, o qual proíbe a diferença de salários por sexo, cor, idade ou estado civil e, ainda, contra o artigo 5º da Consolidação das Leis do Trabalho, que garante salários iguais, sem distinção de gênero, para trabalhos de igual valor. No contexto da sociedade contemporânea verifica-se que a despeito de a igualdade salarial entre homens e mulheres ser assegurada por lei, inexiste uma fiscalização efetiva para o seu cumprimento. Dessa maneira, torna-se primordial analisar o princípio da isonomia com o objetivo de prestar proteção jurídica ao trabalho feminino, visando romper o machismo estrutural que perdura ao longo do tempo. No tocante aos aspectos metodológicos, utiliza-se de um modelo teórico hermenêutico, especificamente por intermédio da vertente-jurídico sociológica, o estudo apresenta caráter dedutivo e explicativo, para tanto, procedeu-se à descrição do problema de acordo com os pontos de vista de diversos autores sobre a temática, bem como a identificação das eventuais situações de aplicação dos danos material e moral na hipótese de discrepância salarial, complementarmente buscou-se contextualizar a disparidade das remunerações entre os gêneros para, em um segundo momento, averiguar as possibilidades de reparação através do dano material e moral. De modo busca-se lançar luzes sobre a temática e pavimentar um caminho de soluções para a problemática debatida de modo a prestigiar os princípios normativos emanados pela Constituição da República de 1988.
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