A hipersexualização de crianças e adolescentes influenciadores digitais nas redes sociais

Autores

  • Glayder Daywerth Pereira Guimarães Escola Superior Dom Helder Câmara

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.8335575

Palavras-chave:

Direitos das Crianças e Adolescentes, Direitos Humanos, Autoridade Parental

Resumo

Por intermédio de uma pesquisa eminentemente teórica, de vertente metodológica jurídico-sociológica e de investigação de tipo jurídico-projetivo realizada por meio da análise da doutrina e da legislação pertinente, objetivou-se traçar um panorama geral relativamente à questão da hipersexualização de crianças e adolescentes influenciadores nas redes socias, notadamente em um contexto de hiperconexão e elevada utilização das redes sociais por crianças e adolescentes. Nesse ínterim procedeu-se a uma análise a respeito dos influenciadores digitais mirins, os direitos dos infantes no Brasil e sua tutela, bem como à autoridade parental e sua correlação com a proteção integral das crianças e adolescentes. Deste modo o estudo propõe lançar luzes sobre a temática proposta com a finalidade de apresentar soluções adequadas no tocante a hipersexualização de influenciadores mirins, no âmbito do direito pátrio.

Referências

BARBOSA, Caio César do Nascimento; GUIMARÃES, Glayder Daywerth Pereira; SILVA, Michael César. Publicidade ilícita e sociedade digital: delineamentos da responsabilidade civil do digital influencer. In: BARBOSA, Mafalda Miranda; BRAGA NETTO, Felipe Peixoto; SILVA, Michael César; FALEIROS JÚNIOR, José Luiz de Moura (Coords.). Direito Digital e Inteligência Artificial: Diálogos entre Brasil e Europa. Indaiatuba, SP: Editora Foco, 2021, p.381-410.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15 abr. 2023.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 15 abr. 2023.

BRASIL. Código Civil - Lei 10.406. 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 15 abr. 2023.

CHAMPANGNATTE, Dostoiewski Mariatt de Oliveira; CAVALCANTI, Marcus Alexandre de Pádua. Cibercultura – perspectivas conceituais, abordagens alternativas de comunicação e movimentos sociais. Revista de Estudos da Comunicação, v.1, n.41, p.312-326, 2015.

EFING, Antônio Carlos; MOREIRA, Angelina Colaci Tavares. Influenciadores mirins: reflexos da publicidade digital direcionada às crianças. Civilistica.com. Rio de Janeiro, a.10, n.3, p.1-18, 2021, p.10. Disponível em: http://civilistica.com/influenciadores-mirins/. Acesso em: 15 abr. 2023.

FALEIROS JÚNIOR, José Luiz de Moura; DIRSCHERL, Fernanda Pantaleão. Proteção de Dados de Crianças e Adolescentes em Redes Sociais: uma leitura do artigo 14 da LGPD para além do mero controle parental. In: TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado; FALEIROS JÚNIOR, José Luiz de Moura; DENSA, Roberta (Coords.). Infância, Adolescência e Tecnologia: o estatuto da criança e do adolescente na sociedade da informação. Indaiatuba, SP: Editora Foco, 2022, p.347-360.

GOLDHAR, Tatiane Gonçalves Miranda; MIRANDA, Glícia Thais Salmeron. A exposição de crianças e adolescentes com fins comerciais nas redes sociais, mecanismos de proteção e a responsabilidade civil dos pais ou responsáveis. In: EHRHARDT JÚNIOR, Marcos (Coord.). Vulnerabilidade e novas tecnologias. Indaiatuba, São Paulo: Editora Foco, 2023.

INSTAGRAM. Melissamelmaia. 2023. Disponível em: https://www.instagram.com/melissamelmaia/. Acesso em: 13 abr. 2023.

INSTAGRAM. Melodyoficial3. 2023. Disponível em: https://www.instagram.com/melodyoficial3/?hl=pt. Acesso em: 13 abr. 2023.

LEMOS, André. Cibercidade: as cidades na cibercultura. Rio de Janeiro: E-Papers, 2004.

LAS CASAS, Fernanda. O incesto financeiro de ativos digitais. Magis: Portal Jurídico. 2023. Disponível em: https://magis.agej.com.br/o-incesto-financeiro-de-ativos-digitais/. Acesso em: 15 abr. 2023.

LÉVY, Pierre. Cibercultura. 3. ed. São Paulo: Editora 34, 2010.

SENRA, Ricardo. Ministério Público abre inquérito sobre 'sexualização' de MC Melody. BBC Brasil. 2015. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/04/150424_salasocial_inquerito_mcmelody_rs. Acesso em: 13 abr. 2023.

TEFFÉ, Chiara Spadaccini de; MORAES, Maria Celina Bodin de. Redes sociais virtuais: privacidade e responsabilidade civil análise a partir do marco civil da internet. Revista Pensar, v.22, n.1, p.108-146, 2017.

TEFFÉ, Chiara Spadaccini de. Dados Sensíveis de Crianças e Adolescentes: aplicação do melhor interesse e tutela integral. In: TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado; FALEIROS JÚNIOR, José Luiz de Moura; DENSA, Roberta (Coords.). Infância, Adolescência e Tecnologia: o estatuto da criança e do adolescente na sociedade da informação. Indaiatuba, SP: Editora Foco, 2022.

TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado; MEDON, Filipe. A hipersexualização infantojuvenil na internet e o papel dos pais: liberdade de expressão, autoridade parental e melhor interesse da criança. In: EHRHARDT JÚNIOR, Marcos; LOBO, Fabíola Albuquerque; ANDRADE, Gustavo (Coords.). Liberdade de Expressão e Relações Privadas. Belo Horizonte: Fórum, 2021.

Downloads

Publicado

15-09-2023

Como Citar

GUIMARÃES, G. D. P. A hipersexualização de crianças e adolescentes influenciadores digitais nas redes sociais. Revista de Direito Magis, Betim, v. 2, n. 1, 2023. DOI: 10.5281/zenodo.8335575. Disponível em: https://periodico.agej.com.br/index.php/revistamagis/article/view/30. Acesso em: 21 nov. 2024.