Análise da aplicabilidade da fiança policial nos crimes de violência contra a mulher

Autores/as

  • Anna Karoline Cavalcante Carvalho UFT

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.8335562

Palabras clave:

Fiança policial; Lei Maria da Penha; Violência Contra a Mulher.

Resumen

O artigo 322 do Código de Processo Penal prevê a concessão da fiança pela autoridade policial. Diante de tal previsão legal, observou-se o seguinte problema: é compatível a concessão da fiança policial nos crimes de violência contra a mulher? O objetivo da pesquisa foi analisar as normativas que regulamentam a fiança policial e sua compatibilidade de aplicação nos crimes de violência contra a mulher de acordo com a Lei Maria da Penha. O método utilizado na pesquisa foi o dedutivo por meio de abordagem qualitativa e finalidade exploratória. Ao final da pesquisa conclui-se que a fiança não é cabível nos crimes de violência doméstica.

Citas

BOBBIO, Norberto. Igualdade e liberdade. 2. ed. Rio de Janeiro: S.A, 1997

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: Promulgada em 05 de outubro de 1988. http://www2.planalto.gov.br, acesso em acesso em 08/12/2022.

BRASIL. Decreto-lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941. Dispõe sobre o Código Processo Penal Brasileiro. http://www2.planalto.gov.br/, acesso em acesso em 08/12/2022.

_____.Lei Maria da Penha. Lei n. 11.340/2006. Coíbe a violência doméstica e familiar contra a mulher. Presidência da República, 2006.

CAPEZ, Fernando. A Lei 12.403-2022 e as Polêmicas Prisões Provisórias. Disponível em:<https://www.sedep.com.br/artigos/a-lei-124032011-e-as-polemicas-prisoes-provisorias/>. Acesso em: 27.03.2023.

CORRÊA, Lindinalva Rodrigues. A necessidade da intervenção estatal nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. In: LIMA, Fausto R.; SANTOS, Claudiene (Coords.). Violência doméstica: vulnerabilidades e desafios na intervenção criminal e multidisciplinar. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

CRUZ, Rogério Schietti Machado. As medidas cautelares no projeto do novo CPP. Revista de informação legislativa. Brasília, v. 46, n. 183, p. 211-224, jul./set. 2009. p. 212. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/194942. p. 220

FRASER, N. 2001. Da redistribuição ao reconhecimento? Dilemas da Justiça na era pós-reconhecimento. In: J. SOUZA. Democracia hoje: novos desafios para teoria política contemporânea. Brasília, UNB, p. 480.

GARCIA, Emerson. Proteção e Inserção da Mulher no Estado de Direito: A Lei Maria da Penha. Revista da EMERJ, v. 12, nº 46, 2009. Disponível em:<https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista46/Revista46_182.pdf>. Acesso em 01 de maio de 2023.

GIDDENS, Anthony. Sociologia. Ed. 6. FUNDAÇÃO CALOUSTE GULBENKIAN Av.de Bema I Lisboa. 2008.

HONNETH, Axel. Crítica da razão prática. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

______.Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. Luiz Repa (Trad.). São Paulo: Editora 34, 2003.

IPEA. Violência contra a mulher: feminicídios no Brasil. Disponível em:<https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/130925_sum_estudo_feminicidio_leilagarcia.pdf>. Acesso em 01 de maio de 2023.

MACHADO, Carla. GONÇALVES, Rui Abrunhosa. Violência contra as mulheres.

Lisboa: Comissão para a igualdade e para os direitos das mulheres, 2003.

REIS, M. N. dos; BESSAS, R. A. de. Limitações do delegado de polícia para aplicação do direito fundamental à liberdade por meio da fiança.R. Curso Dir. UNIFOR-MG, Formiga, v. 6, n. 1, p. 69-86, jan./jun. 2015. Disponível em:< https://periodicos.uniformg.edu.br:21011/periodicos/index.php/cursodireitouniformg/article/view/320>. Acesso em 02 de maio de 2023.

SSP. Secretaria de Segurança Pública do Tocantins. Disponível em:<https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiMTlmM2VlZTAtZTBiNS00MDgyLWE2MmMtODFmYjc3ZTdhMjFjIiwidCI6ImY5ZTI0MzExLWJmYTEtNDVmMi05MjhhLTdiMGMwNjlmNDExMyJ9>. Acesso em 09 de maio de 2023.

Publicado

15-09-2023

Cómo citar

CARVALHO, A. K. C. Análise da aplicabilidade da fiança policial nos crimes de violência contra a mulher. Revista de Derecho Magis, Betim, v. 2, n. 1, 2023. DOI: 10.5281/zenodo.8335562. Disponível em: https://periodico.agej.com.br/index.php/revistamagis/article/view/41. Acesso em: 21 nov. 2024.