Los límites de la libertad de expresión en el contexto de la negación del holocausto y la apología nazi

Autores/as

  • Bruno Marini

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.8335564

Palabras clave:

Negacionismo del holocausto, Apología del nazismo, Límites a la libertad de expresión, Derechos humanos y derechos fundamentales

Resumen

El Holocausto practicado por el régimen nazi en el período 1933-1945 se llevó a cabo a escala industrial, resultando en la muerte de seis millones de judíos. Otros millones de víctimas del nazismo fueron: gitanos, discapacitados, homosexuales, Testigos de Jehová, negros y opositores políticos. Este hecho está muy bien documentado en la historiografía mundial. Sin embargo, existe un movimiento supuestamente histórico que se autodenomina “revisionista”, que en realidad son negacionistas del Holocausto, afirmando, entre otras cosas, que no hubo muertes en cámaras de gas, ni existieron campos de exterminio. La negación del Holocausto abre la puerta a la apología del nazismo. Los defensores de tales concepciones afirman que están protegidos por el derecho fundamental a la libertad de expresión, que está protegido en la Constitución Federal Brasileña de 1988 (art. 5º, IX). El presente trabajo tiene como objetivo comprender si es posible imponer límites al supuesto derecho en este contexto, considerando que el ordenamiento jurídico nacional también prohíbe la discriminación y protege la dignidad de la persona humana (art. 1º, III, CF.)

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Publicado

15-09-2023

Cómo citar

MARINI, B. Los límites de la libertad de expresión en el contexto de la negación del holocausto y la apología nazi. Revista de Derecho Magis, Betim, v. 2, n. 1, 2023. DOI: 10.5281/zenodo.8335564. Disponível em: https://periodico.agej.com.br/index.php/revistamagis/article/view/35. Acesso em: 8 sep. 2024.