Danos sociais: uma nova categoria autônoma de dano indenizável
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.7217882Palabras clave:
Responsabilidade Civil, Direito dos Danos, Danos sociaisResumen
A presente pesquisa trata dos danos sociais, especialmente no tocante, a necessidade do reconhecimento destes danos pelo ordenamento jurídico como um instituto autônomo, e não como sinônimo dos danos difusos ou danos morais coletivos. Para tanto faz-se necessária breves considerações acerca do instituto dos danos, seus tipos e características com enfoque na construção doutrinária do dano social, bem como a importância dos danos sociais para reparar as lesões ao coletivo e como esse instituto vem sendo aplicado nos Tribunais. A temática é de supra importância considerando-se a necessidade de reparação de determinados danos que atingem diretamente a qualidade de vida da sociedade. Resta salientar que os danos sociais constituem uma nova categoria de danos, que tem como características serem: autônomos, imateriais, e diminuem a qualidade de vida da coletividade. Em corroboração com a necessidade de reconhecimento desta nova categoria de danos, o poder judiciário vem reconhecendo os danos sociais, sobretudo no contexto da Covid-19, bem como a doutrina, e dessa forma consegue alcançar o princípio da reparação integral e reparar os danos suportados pela coletividade e ainda coibir a reiteração das condutas lesivas. Por fim, ressalta-se que a indenização por dano social pode ser cumulada ou não com outro tipo de danos.
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