Combate ao trabalho escravo contemporâneo no Mato Grosso do Sul
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.14618275Palavras-chave:
Trabalho escravo, Combate, Mato Grosso do Sul, Direitos HumanosResumo
O trabalho escravo no Brasil, embora formalmente abolido em 1888, persiste de maneira significativa em várias regiões, inclusive no Mato Grosso do Sul, conforme relatado por operações de combate ao trabalho escravo em 2023. Essa problemática foi observada durante estágios em instituições como o Tribunal Regional do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Federal, nos quais identificou-se uma prevalência na exploração de mão de obra indígena e paraguaia no Estado. A pesquisa, de caráter dedutivo, visa analisar a estrutura de combate ao trabalho escravo no Mato Grosso do Sul, com ênfase nos direitos humanos e na identificação das peculiaridades locais, como o trabalho rural, a população indígena e o fluxo migratório de paraguaios. O estudo fundamenta-se em uma revisão bibliográfica de fontes legais e acadêmicas, buscando avaliar se as ferramentas jurídicas empregadas no Estado são adequadas e eficazes no enfrentamento dessa violação de direitos. Historicamente, o Mato Grosso do Sul tem registrado a exploração de trabalhadores indígenas e paraguaios, geralmente em situações de vulnerabilidade extrema e insegurança alimentar. A pesquisa aponta que, embora o Brasil possua instrumentos normativos robustos tanto no direito internacional quanto no doméstico para combater o trabalho escravo, sua aplicação não tem sido suficiente. O problema é agravado pela profunda desigualdade social e pelo sistema econômico capitalista, que favorece a exploração da mão de obra vulnerável. A insuficiência de fiscalização, por si só, não explica a continuidade do trabalho escravo, uma vez que essa prática é alimentada pela falta de distribuição de renda, acesso à educação e políticas de responsabilização adequadas.
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