O risco (ou não) de nulidade processual em decorrência da intimação do executado conjuntamente à intimação da sentença proferida fora da audiência no rito da lei 9.099/1995
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.20041391Palavras-chave:
Juizado Especial, Execução, Processo CivilResumo
: A controvérsia em torno da possibilidade de intimação do executado de forma conjunta com a intimação da sentença, especialmente quando esta é proferida fora de audiência, evidencia a relevância e a complexidade do tema, justificando sua abordagem aprofundada na presente pesquisa. Tal discussão ganha especial importância diante dos possíveis reflexos processuais decorrentes dessa prática, notadamente no que se refere à alegação de nulidade processual por parte do executado, o que pode comprometer a efetividade e a segurança do procedimento executivo. O debate insere-se no campo da hermenêutica jurídica, exigindo a aplicação de métodos de interpretação das normas jurídicas, como o método gramatical, que busca o sentido literal do texto legal, e o método finalístico ou teleológico, que procura identificar a finalidade da norma e os objetivos pretendidos pelo legislador. Nesse contexto, torna-se essencial analisar o alcance da norma prevista no artigo 52 da Lei nº 9.099/1995, especialmente no que diz respeito à forma e ao momento da intimação do executado no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Além disso, discute-se a necessidade, ou não, da aplicação subsidiária do disposto no artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, considerando as peculiaridades do microssistema dos Juizados Especiais, pautado pelos princípios da simplicidade, celeridade e informalidade. Independentemente da posição adotada, é inegável que a ausência de uma definição clara e uniforme por parte do Poder Judiciário contribui para a insegurança jurídica, abrindo espaço para interpretações divergentes e para a alegação de nulidades processuais, o que reforça a necessidade de um posicionamento mais consistente sobre a matéria.
Referências
BRASIL. Constituição Federal. 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 fev. 2026.
BRASIL. Lei 9.099. 1995. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm. Acesso em: 20 fev. 2026.
BRASIL. Lei 13.105. 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 20 fev. 2026.
GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa; DIAS, Maria Tereza Fonseca. (Re)pensando a pesquisa jurídica: teoria e prática. 3ª. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.
KRUSCHEWSKY, Vanessa. Os riscos da execução sem intimação do executado: Quando a simplicidade processual se volta contra a efetividade. Migalhas. 2025. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/442834/execucao-sem-intimacao-do-devedor-risco-a-efetividade-processual. Acesso em: 20 fev. 2026.
WITKER, Jorge. Como elaborar una tesis en derecho: pautas metodológicas y técnicas para el estudiante o investigador del derecho. Madrid: Civitas, 1985.
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