Responsabilidade civil do Estado à luz dos direitos humanos: acessibilidade nas escolas

Autores/as

  • Glayder Daywerth Pereira Guimarães Dom Helder Escola de Direito

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.6621009

Palabras clave:

Acessibilidade, Direito à Educação, Pessoa com Deficiência, Responsabilidade Civil do Estado

Resumen

Por meio do presente estudo buscou-se avaliar de modo crítico e prospectivo a temática da acessibilidade nas escolas e a eventual possibilidade de imputação de responsabilidade civil ao Estado nos casos em que a acessibilidade não seja garantida às pessoas com deficiência. Para tanto, produziu-se um estudo eminentemente teórico por meio de uma vertente metodológica jurídico-sociológica, e no tocante ao tipo de investigação, foi escolhido, na classificação Witker e Gustin, o tipo jurídico-projetivo. No tocante as fontes da pesquisa foram utilizadas as normas, textos doutrinários e demais dados colhidos ao longo da pesquisa. Contata-se que ainda hoje o Brasil padece com a problemática da prestação da acessibilidade em escolas públicas, de modo que alunos com deficiência são impactados gravosamente de modo negativo e, por consequência, têm seus estudos e qualidade de vida afetada. A prestação da acessibilidade, sobretudo em escolas, é um dever do Estado, em vistas a garantir o mínimo civilizatório e garantia da dignidade da pessoa humana desses alunos. Nessa linha de intelecção, em consonância com os preceitos e princípios emanados pela Constituição da República de 1988, assim como pelas demais normas protetivas às crianças e adolescentes que possuem alguma deficiência, verifica-se a flagrante violação por parte do Estado dos Direitos desse grupo.

Citas

ARENDT, Hannah. Entre o passado e o futuro. 7. ed. São Paulo: Perspectiva, 2016.

BOBBIO, Norberto. A Era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BRAGA NETTO, Felipe Peixoto. Manual da Responsabilidade Civil do Estado. 12. ed. Salvador: JusPODIVM, 2014.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 22 jan. 2021.

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil03/Leis/L9394.htm. Acesso em: 02 mar. 2021.

BRASIL. Lei nº 10.098. 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10098.htm. Acesso em: 02 mar. 2021.

BRASIL. Lei nº 13.146. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm. Acesso em: 10 fev. 2021.

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

DI PIETRO, Maria Zanella. Direito administrativo. 28. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

DURKHEIM, Émile. Educação e Sociologia. São Paulo: Hedra, 2010.

EACDH, Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948. Disponível em: https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Documents/UDHR_Translations/por.pdf. Acesso em: 10 fev. 2021.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson; BRAGA NETTO, Felipe Peixoto. Curso de Direito: Responsabilidade Civil. 4. ed. Bahia: JusPODIVM, 2017.

FÁVERO, Eugênia Augusta Gonzaga. Direitos das pessoas com deficiência: garantia da igualdade na diversidade. 3. ed. Rio de Janeiro: WVA, 2012.

FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2014.

FREIRE, Paulo. Política e educação. 3. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2017.

FROTA, Pablo Malheiros da Cunha. Imputação sem nexo causal e a responsabilidade por danos. 2013. 275 f. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito. Universidade Federal do Paraná. Curitiba, Paraná.

FROTA, Pablo Malheiros da Cunha. Responsabilidade Civil por danos e a superação da ideia da responsabilidade civil: reflexões. In: ROSENVALD, Nelson; MILAGRES, Marcelo. Responsabilidade Civil: Novas Tendências. Indaiatuba: Foco Jurídico, 2017, p. 211-227.

G1. A escola acessível (ou não). Agosto, 2015. Disponível em: http://especiais.g1.globo.com/educacao/2015/censo-escolar-2014/a-esco

la-acessivel-ou-nao.html. Acesso em: 14 jan. 2021.

GARCIA, Emerson. O Direito à Educação e suas Perspectivas de Efetividade. Revista Jurídica da Presidência, Brasília, v. 5, n. 57, p. 8-32, 2004.

GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa; DIAS, Maria Tereza Fonseca. (Re)pensando a pesquisa jurídica: teoria e prática. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.

MARX, Karl. Teses contra Feurbach. In: MARX - Os Pensadores. 3. ed. São Paulo: Abril, 1985.

REIS, Suely Pereira. Dignidade Humana e danos extrapatrimoniais. 2008. 112 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Pontifica Universidade Católica do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Apelação 70075701250. Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Data de Julgamento: 12/12/2017, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: 14/12/2017. Disponível em: http://www.tjrs.jus.br/busca/search?q=70075701250&proxystylesheet=tjrs_index&client=tjrs_index&filter=0&getfields=*&aba=juris&emtsp=a__politica-site&wc=200&wc_mc=1&oe=UTF-8&ie=UTF-8&ud=1&sort=date%3AD%3ªS%3Ad1&as_qj=&site=ementario&as_epq=&as_oq=&as_eq=&as_q=+#main_res_juris. Acesso em: 15 jan. 2021.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Apelação 70076059724. Relator: Rui Portanova, Data de Julgamento: 08/02/2018, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: 15/02/2018. Disponível em: http://www.tjrs.jus.br/busca/search?q=70076059724&proxystylesheet=tjrs_index&client=tjrs_index&filter=0&getfields=*&aba=juris&entsp=a__politica-site&wc=200&wc_mc=1&oe=UTF-8&ie=UTF-8&ud=1&sort=date%3AD%3AS%3Ad1&as_qj=&site=ementario&as_epq=&as_oq=&as_eq=&as_q=+#main_res_juris. Acesso em: 10 fev. 2021.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Apelação 70075812396. Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Data de Julgamento: 28/02/2018, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: 12/03/2018. Disponível em: http://www.tjrs.jus.br/busca/search?q=70075812396&proxystylesheet=tjrs_index&client=tjrs_index&filter=0&getfields=*&aba=juris&entsp=a__politica-site&wc=200&wc_mc=1&oe=UTF8&ie=UTF-8&ud=1&sort=date%3AD%3ªS%3Ad1&as_qj=0075812396&site=ementario&as_epq=&as_oq=&as_eq=&as_q=+#main_res_juris. Acesso em: 22 mar. 2021.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Agravo 70076649474. Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Data de Julgamento: 28/03/2018, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: 06/04/2018. Disponível em: http://www.tjrs.jus.br/busca/search?q=70076649474&proxystylesheet=tjrs_index&client=tjrs_index&filter=0&getfields=*&aba=juris&entsp=a__politica-site&wc=200&wc_mc=1&oe=UTF8&ie=UTF-8&ud=1&sort=date%3AD%3ªS%3Ad1&as_qj=&site=ementario&as_epq=&as_oq=&as_eq=&as_q=+#main_res_juris. Acesso em: 15 jan. 2021.

VENOSA, Silvio de Salvo. Responsabilidade Civil Contemporânea. São Paulo: Atlas, 2011.

WITKER, Jorge. Como elaborar una tesis en derecho: pautas metodológicas y técnicas para el estudiante o investigador del derecho. Madrid: Civitas, 1985.

Publicado

30-06-2022

Cómo citar

GUIMARÃES, G. D. P. Responsabilidade civil do Estado à luz dos direitos humanos: acessibilidade nas escolas. Revista de Derecho Magis, Betim, v. 1, n. 1, 2022. DOI: 10.5281/zenodo.6621009. Disponível em: https://periodico.agej.com.br/index.php/revistamagis/article/view/6. Acesso em: 22 nov. 2024.