Análise crítica em virtude da anomia regulatória do disposto no inciso v do artigo 927 do código de processo civil de 2015

Autores/as

  • Ester Almeida e Andrade Escola Superior Dom Helder Câmara

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.7217880

Palabras clave:

Novo código de processo civil, anomia regulatória, Precedentes

Resumen

O estudo adiante desenvolvido se presta a analisar, sob um prisma hermenêutico argumentativo, a temática relativa à falta da regulamentação do procedimento dos tribunais de 2º grau, notadamente em seus Regimentos Internos, sobre a orientação do plenário e do órgão especial expressa pelo art. 927, inciso V, CPC/2015. Isso pois, a falta de procedimento de identificação e formalização da orientação do plenário e do órgão especial gera impossibilidade de tratar tais entendimentos como precedentes vinculantes. Nesse sentido, com o intuito de explorar o tema em sua completude, analisa-se o surgimento e a peculiaridade de cada modelo jurídico presente no Ocidente que são a Civil Law e a Common Law conjuntamente com as suas influências no ordenamento jurídico brasileiro. Posteriormente, serão apresentados os elementos necessários para formação e aplicação do precedente: a doutrina do Stare Decisis e os elementos componentes do precedente ratio decidendi, obiter dictum, distinguishing e overruling. Importa frisar que a falta da regulamentação no Regimento Interno dos tribunais de segundo grau sobre a utilização do precedente vinculante referente à orientação do plenário ou do órgão especial, destes tribunais, gera o problema jurídico da impossibilidade de tratar tais entendimentos como precedentes vinculantes, visto que esses tribunais são silentes sobre o procedimento da formação e aplicação desses entendimentos. Assim, busca-se lançar luzes sobre a temática

Citas

BARBOSA, Rafael Vinheiro Monteiro. Precedentes no Novo CPC: conseguiremos construir essa cultura? In: NUNES, Dierle; MENDES, Aluisio; JAYME, Fernando Gonzaga (Coords.). A nova aplicação da jurisprudência e precedentes no CPC/2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017, p. 895-914.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Diário Oficial da União, Brasília, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 28 jun. 2020.

BRASIL. Código de Processo Civil (2015). Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, 17 mar. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 28 jun. 2020.

DAVID, René. Os grandes sistemas do direito contemporâneo. Tradução por Hermínio A. Carvalho. 4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

DIDIER JR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Alexandria de. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. v. 2, 10. ed. Salvador: Jus Podivm, 2015.

DISTRITO FEDERAL, Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Regimento Interno do TJDF de 2016. Brasília: TJDF, 2016. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/regimentos/regimento-interno-do-tjdft. Acesso em: 17 jun. 2020.

ESPÍRITO SANTO, Tribunal de Justiça do Estado Espírito Santo. Regimento Interno do TJES de 2018. Vitória: TJES, 2018. Disponível em: http://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/REGIMENTO-INTERNO-19062018_atualizado.pdf. Acesso em: 18 jul. 2020.

FRANZÉ, Luís Henrique Barbante; PORTO, Giovane Moraes. Elementos da Teoria do Precedente Judicial. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_informativo/bibli_inf_2006/Em-Tempo_v.15.03.pdf. Acesso em: 29 jun. 2020.

GILISSEN, John. Introdução histórica ao direito. 7. ed. São Paulo: Editora Fundação Calouste Gulbenkian, 2013.

GLEZER, Rubens. Ratio decidendi. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/94/edicao-1/ratio-decidendi. Acesso em: 29 jun. 2020.

LUCCA, Rodrigo Ramina de. O conceito de precedente judicial, ratio decidendi e a universalidade das razões jurídicas de uma decisão. In: NUNES, Dierle; MENDES, Aluisio; JAYME, Fernando Gonzaga (Coord). A nova aplicação da jurisprudência e precedentes no CPC/2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017, p. 951-962.

MINAS GERAIS, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Regimento Interno do TJMG de 2012. Belo Horizonte: TJMG, 2012. Disponível em: http://www8.tjmg.jus.br/institucional/regimento_interno/. Acesso em: 18 jul. 2020.

NOGUEIRA, Gustavo Santana. Stare Decisis et Non Quieta Movere: a vinculação aos precedentes no direito comparada e brasileiro. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2011.

NOGUEIRA, Gustavo Santana. Notas sobre o dever de fundamentação e os precedentes no NCPC. In: NUNES, Dierle; MENDES, Aluisio; JAYME, Fernando Gonzaga (Coords.). A nova aplicação da jurisprudência e precedentes no CPC/2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017, p. 511-523.

NUNES, Dierle; HORTA, André Frederico. Aplicação de precedentes e distinguishing no CPC/2015: uma breve introdução. In: CUNHA, Leonardo Carneiro da; MACÊDO, Lucas Buril de; ATAÍDE JR., Jaldemiro Rodrigues de (orgs.). Precedentes judiciais no CPC. Coleção Novo CPC e novos temas. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 9-13.

NUNES, Dierle; VIANA, Antônio Aurélio de Souza. Precedente: a mutação do ônus argumentativo. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

OLIVEIRA JUNIOR, Délio Mota de. Aspectos da tradição do common law necessários para o desenvolvimento da teoria brasileira dos precedentes judiciais. In: NUNES, Dierle; MENDES, Aluisio; JAYME, Fernando Gonzaga (Coords.). A nova aplicação da jurisprudência e precedentes no CPC/2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017, p. 271-303.

PORTO, Sérgio Gilberto. Sobre a Common Law, Civil Law e o Precedente Judicial. In: MARINONI, Luiz Guilherme (Coord.). Estudos de Direito Processual Civil – homenagem ao Professor Egas Dirceu Moniz de Aragão. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

PRESGRAVE, Ana Beatriz Ferreira Rabello. A natureza jurídica da súmula. In: NUNES, Dierle; MENDES, Aluisio; JAYME, Fernando Gonzaga (Coords.). A nova aplicação da jurisprudência e precedentes no CPC/2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017, p. 153-183.

RIO DE JANEIRO, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Regimento Interno do TJRJ de 2018. Rio de Janeiro: TJRJ, 2020. Disponível em: http://www.tjrj.jus.br/documents/10136/18661/regi-interno-vigor.pdf. Acesso em: 20 jul. 2020.

SÃO PAULO, Tribunal de Justiça do Estado São Paulo. Regimento Interno do TJSP de 2018. São Paulo: TJSP, 2020. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Biblioteca/Biblioteca/Legislacao/RegimentoInternoTJSP.pdf. Acesso em: 19 jul. 2020.

SILVA, Ovídio Baptista da. Jurisdição e execução na tradição romano-canônica. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1996.

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. A uniformidade e a estabilidade da jurisprudência e o estado de direito: Civil Law e Common Law. Revista Jurídica: Porto Alegre, v. 57, 2009.

Publicado

15-11-2022

Cómo citar

ANDRADE, E. A. e. Análise crítica em virtude da anomia regulatória do disposto no inciso v do artigo 927 do código de processo civil de 2015. Revista de Derecho Magis, Betim, v. 1, n. 2, 2022. DOI: 10.5281/zenodo.7217880. Disponível em: https://periodico.agej.com.br/index.php/revistamagis/article/view/24. Acesso em: 18 jun. 2025.