Perspectivas sobre embargos declaratórios dotado de efeito infringente protelatório

Autores/as

  • Clayton Douglas Pereira Guimarães Escola Superior Dom Helder Câmara

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.7038580

Palabras clave:

Processo Civil, Embargos Declaratórios, Efeito Infringente Protelatório

Resumen

A presente pesquisa analisa os embargos declaratórios, ou embargos de declaração, na hipótese, em que são dotados de Efeito Infringente Protelatório, para tanto observar-se-á o tratamento legal dado aos Embargos Declaratórios no Código de Processo Civil (CPC) de 2015, especialmente a previsão legal dos Embargos de Declaração constante no artigo 1.022, CPC, o efeito infringente previsto no art. 1.023, § 2º, CPC, e a hipótese de oposição dos embargos com finalidade manifestamente protelatória. A temática é de supra importância considerando-se que os Embargos de Declaração consistem em uma proteção de garantias constitucionais, uma vez que a Constituição assegura o direito a motivação decisória A referida pesquisa que se propõe pertence à vertente metodológica jurídico-sociológica. No tocante ao tipo de investigação foi escolhido, na classificação Witker (1985) e Gustin (2010), o tipo jurídico-projetivo. De acordo com a técnica de análise do conteúdo, se trata de uma pesquisa teórica, o que será possível a partir da análise de conteúdo dos textos doutrinários, normas e demais dados colhidos na pesquisa. Conclui-se que o efeito infringente “protelatório” seria cabível em havendo indicação do vício constante no art. 1.022 do CPC (2015), ou ainda, também nas hipóteses do art. 966, II, IV, V e VIII, CPC (2015).

Citas

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 28 set. 2021.

BRASIL. Código de Processo Civil (2015). Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 28 set. 2021.

BRASIL. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Processo – 1.0000.16.079656-1/001. Relator: Des.(a) Oliveira Firmo, 04 de julho de 2017. Disponível em: http://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaPalavrasEspelhoAcordao.do?&numeroRegistro=1&totalLinhas=166&paginaNumero=1&linhasPorPagina=1&palavras=efeito%20infringente%20protelat%F3rio&pesquisarPor=ementa&pesquisaTesauro=true&orderByData=1&pesquisaPalavras=Pesquisar&. Acesso em: 28 set. 2021.

BRASIL. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Processo – 1.0024.08.138384-6/007. Relator: Des.(a) Evangelina Castilho Duarte, 28 de abril de 2016. Disponível em: http://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaPalavrasEspelhoAcordao.do?&numeroRegistro=2&totalLinhas=166&paginaNumero=2&linhasPorPagina=1&palavras=efeito%20infringente%20protelat%F3rio&pesquisarPor=ementa&pesquisaTesauro=true&orderByData=1&pesquisaPalavras=Pesquisar&. Acesso em: 28 set. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Embargos de Declaração no Recurso Especial 156.899/PR. Relator: Garcia Vieira – Primeira Turma, Diário de Justiça da União, Brasília, 08 set. 1998b. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/ita/listarAcordaos?classe=&num_processo=&num_registro=199700860515&dt_publicacao=8/9/1998. Acesso em: 28 set. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Embargos de Declaração no Recurso Especial 229.302/PR. Relator: Garcia Vieira – Primeira Turma, Diário de Justiça da União, Brasília, 7 fev. 2000. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/ita/listarAcordaos?classe=&num_ processo=&num_registro=199900811658&dt_publicacao=7/2/2000. Acesso em: 28 set. 2021.

FARIAS, Talden Queiroz; BIM, Eduardo Fortunato. O Poluidor Indireto e a Responsabilidade Civil Ambiental por Dano Precedente. Revista Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 14, n. 28, p. 127-146, jan./abr. 2017. Disponível em: http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/view/915/541. Acesso em: 28 set. 2021.

FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS. Enunciado nº 361. Disponível em: http://www.cpcnovo.com.br/wp-content/uploads/2016/06/FPPC-Carta-de-Sa%CC%83o-Paulo.pdf. Acesso em: 28 set. 2021.

GOMES, Magno Federici; SOUSA, Isabella Saldanha de. Embargos de Declaração com Efeito Infringente. Revista Magister de Direito Civil e Processual Civil, Porto Alegre, v. 9 n. 28, p. 42-65, jan./fev. 2009. Disponível em: http://bdjur.tjdft.jus.br/xmlui/handle/123456789/2190. Acesso em: 28 set. 2021.

GUSTIN, Miracy Barbosa de Sosa; DIAS, Maria Tereza Fonseca. (Re)pensando a pesquisa jurídica: teoria e prática. 3ª ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.

MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado. 2º. ed. Revista dos Tribunais, 2015. [E-book].

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim et al. Breves comentários ao novo código de processo civil. Revista dos Tribunais, 2015. [E-book]

WITKER, Jorge. Como elaborar una tesis en derecho: pautas metodológicas y técnicas para el estudiante o investigador del derecho. Madrid: Civitas, 1985.

Publicado

31-08-2022

Cómo citar

GUIMARÃES, C. D. P. Perspectivas sobre embargos declaratórios dotado de efeito infringente protelatório. Revista de Derecho Magis, Betim, v. 1, n. 2, 2022. DOI: 10.5281/zenodo.7038580. Disponível em: https://periodico.agej.com.br/index.php/revistamagis/article/view/18. Acesso em: 18 oct. 2024.