O risco (ou não) de nulidade processual em decorrência da intimação do executado conjuntamente à intimação da sentença proferida fora da audiência no rito da lei 9.099/1995

Autores

  • Érica Melicia da Silva Silveira Escola Superior de Advocacia da OAB/MG

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.20041391

Palavras-chave:

Juizado Especial, Execução, Processo Civil

Resumo

: A controvérsia em torno da possibilidade de intimação do executado de forma conjunta com a intimação da sentença, especialmente quando esta é proferida fora de audiência, evidencia a relevância e a complexidade do tema, justificando sua abordagem aprofundada na presente pesquisa. Tal discussão ganha especial importância diante dos possíveis reflexos processuais decorrentes dessa prática, notadamente no que se refere à alegação de nulidade processual por parte do executado, o que pode comprometer a efetividade e a segurança do procedimento executivo. O debate insere-se no campo da hermenêutica jurídica, exigindo a aplicação de métodos de interpretação das normas jurídicas, como o método gramatical, que busca o sentido literal do texto legal, e o método finalístico ou teleológico, que procura identificar a finalidade da norma e os objetivos pretendidos pelo legislador. Nesse contexto, torna-se essencial analisar o alcance da norma prevista no artigo 52 da Lei nº 9.099/1995, especialmente no que diz respeito à forma e ao momento da intimação do executado no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.

Além disso, discute-se a necessidade, ou não, da aplicação subsidiária do disposto no artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, considerando as peculiaridades do microssistema dos Juizados Especiais, pautado pelos princípios da simplicidade, celeridade e informalidade. Independentemente da posição adotada, é inegável que a ausência de uma definição clara e uniforme por parte do Poder Judiciário contribui para a insegurança jurídica, abrindo espaço para interpretações divergentes e para a alegação de nulidades processuais, o que reforça a necessidade de um posicionamento mais consistente sobre a matéria.

Referências

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Publicado

08-05-2026

Como Citar

DA SILVA SILVEIRA, Érica M. O risco (ou não) de nulidade processual em decorrência da intimação do executado conjuntamente à intimação da sentença proferida fora da audiência no rito da lei 9.099/1995. Revista de Direito Magis, Betim, v. 4, n. 1, 2026. DOI: 10.5281/zenodo.20041391. Disponível em: https://periodico.agej.com.br/index.php/revistamagis/article/view/75. Acesso em: 11 maio. 2026.