A eficácia jurídica e social das normas referentes à demarcação de terras indígenas
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.6621007Palavras-chave:
Indígenas, Demarcação de Terras, PropriedadeResumo
A questão referente a demarcação de terras indígenas é um tema que não pode ser dissociado de uma discussão acerca das normas vigentes a respeito do tema, e a eficácia jurídica e social dessas. Com o fito da pesquisa adota-se uma vertente metodológica jurídico-sociológica, e no que se refere ao tipo de investigação, foi escolhido, na classificação Witker e Gustin, o tipo jurídico-projetivo. As fontes da pesquisa compreendem doutrinas, normas, além de dados colhidos na pesquisa. Em síntese, os direitos dos indígenas à terra são direitos originários, ou seja, anteriores a criação do próprio Estado, por conseguinte, a demarcação de terra por intermédio do Estado possui natureza meramente declaratória. Embora, reconheça-se o direito dos indígenas à terra, inclusive constitucionalmente, o exercício desse direito fica relativamente comprometido em razão de conflitos, ocasionados pela não indicação da extensão territorial da posse. Há uma falta de eficácia da norma constitucional, que está atrelada a estrutura do procedimento administrativo para que se chegue à delimitação das terras, mas sobretudo ao enfoque individualista do Estado Nacional, que privilegia o direito à propriedade em detrimento a proteção à terra. Resta claro que legislações acerca do assunto são insuficientes, ante a ineficácia prática, assim, é necessário a implementação de políticas públicas em prol dos povos indígenas para respeito às suas culturas e terras, de modo a dar-lhes visibilidade frente a população em geral, nessa linha de intelecção faz-se necessário também maior representatividade política dos indígenas, inclusive com indígenas ocupando cargos políticos relevantes.
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