Suspeição nas cortes superiores: entre a imparcialidade judicial e a legitimidade das decisões

Autores

  • Sthefano Scalon Cruvinel
  • Michel Canuto de Sena UFMS

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.20478180

Palavras-chave:

Suspeição, Imparcialidade judicial, Teoria da aparência, Devido processo legal

Resumo

O presente artigo examina o instituto da suspeição no âmbito das cortes superiores brasileiras, analisando-o como garantia fundamental da imparcialidade judicial e elemento estruturante da legitimidade das decisões. Parte-se da premissa de que a imparcialidade não se limita à ausência de parcialidade subjetiva, mas abrange também a percepção objetiva de neutralidade, conforme delineado pela teoria da aparência. O estudo investiga os fundamentos normativos da suspeição, sua aplicação no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, e os desafios de sua utilização em contextos de alta complexidade. Adota-se metodologia qualitativa, com análise de precedentes paradigmáticos, como o Habeas Corpus 164.493 do Estado do Paraná, que redefiniram os contornos da matéria. Os resultados indicam que a aplicação da suspeição nas cortes superiores demanda um equilíbrio delicado entre a proteção da imparcialidade, a segurança jurídica e a estabilidade institucional. Conclui-se que a adequada delimitação do instituto, à luz da teoria da aparência, é indispensável para a manutenção da confiança pública no Poder Judiciário.

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Publicado

05-06-2026

Como Citar

CRUVINEL, S. S.; SENA, M. C. de. Suspeição nas cortes superiores: entre a imparcialidade judicial e a legitimidade das decisões. Revista de Direito Magis, Betim, v. 4, n. 2, 2026. DOI: 10.5281/zenodo.20478180. Disponível em: https://periodico.agej.com.br/index.php/revistamagis/article/view/83. Acesso em: 7 jun. 2026.