A judicialização de medicamentos para a pessoa idosa sob a perspectiva do código de processo civil: efetivação do direito à saúde e limitações estatais

Autores

  • Ana Gabriela Simon
  • Michel Canuto de Sena UFMS
  • Paulo Roberto Haidamus de Oliveira Bastos

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.20478178

Palavras-chave:

Judicialização, Saúde, Pessoa idosa, Sistema Único de Saúde, Direito fundamental

Resumo

A judicialização de medicamentos para a pessoa idosa no Brasil representa um fenômeno complexo que evidencia a tensão entre a efetivação do direito fundamental à saúde e as limitações orçamentárias do Estado. Fundamentado no artigo 196 da Constituição Federal e reforçado pelo Estatuto da Pessoa Idosa, o acesso à saúde é garantido como direito universal, com prioridade especial a indivíduos mais vulneráveis, como os idosos. Nesse cenário, o Poder Judiciário surge como instrumento essencial para assegurar o chamado mínimo existencial, especialmente diante de falhas na prestação estatal. Entretanto, essa atuação judicial não está isenta de controvérsias. Tais critérios visam assegurar decisões mais técnicas e alinhadas à medicina baseada em evidências, respeitando também o papel da Comissão Nacional de Inovação de Tecnologias na avaliação de tecnologias em saúde. Sob uma perspectiva analítica, observa-se que a judicialização não deve ser vista apenas como solução individual, mas como indicativo de falhas estruturais no sistema de saúde. Nesse sentido, evolui-se para uma judicialização estrutural, baseada no diálogo institucional entre Judiciário, Executivo e sociedade civil, buscando soluções mais amplas e sustentáveis. Conclui-se que a judicialização é indispensável para garantir direitos fundamentais, especialmente à pessoa idosa, mas deve ser exercida com cautela e critérios técnicos. O grande desafio reside em equilibrar a proteção individual com a sustentabilidade do sistema público de saúde, de modo que a efetivação do direito à saúde não comprometa a coletividade, mas sim contribua para o aprimoramento das políticas públicas.

Referências

BORGES, FABRICIO DE LIMA. Litígios Estruturais e Filas de Espera do SUS: Soluções Práticas para a Atividade Jurisdicional. Editora Thoth, 2025.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: Constituição. Acesso em: 14 abr. 2026.

BRASIL. Lei n. 8080 de 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8080.htm. Aceso em: 14 abr. 2026.

BRASIL. Lei nº 10.741 de 2003. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.741.htm. Acesso em: 15.abr.2026.

BRASIL. Lei n. 13.466, de 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13466.htm. Acesso em: 14 abr. 2026.

BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Disponível em: L13105. Acesso em: 14 abr. 2026.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL 1657156 RJ 2017/0025629-7. Disponível em: Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1657156 RJ 2017/0025629-7 | Jurisprudência. Acesso em: 14 abr. 2026.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO 566471 RN. Disponível em: Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 566471 RN | Jurisprudência. Acesso em: 10 abr. 2026.

BRASIL. Lei n. 12.401, de 28 de abril de 2011. Disponível em: L12401. Acesso em: 10 abr. 2026.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1366243 SC. Disponível em: Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 1366243 SC | Jurisprudência. Acesso em: 14 abr. 2026.

CATANHEIDE, Izamara Damasceno; LISBOA, Erick Soares; SOUZA, Luis Eugenio Portela Fernandes de. Características da judicialização do acesso a medicamentos no Brasil: uma revisão sistemática. Physis: Revista de Saúde Coletiva, v. 26, p. 1335-1356, 2016.

CAETANO, Rosângela et al. Medicamentos de Alto Custo: definições presentes na produção científica e acadêmica brasileira sobre judicialização em saúde. Saúde em Debate, v. 49, p. e9329, 2025.

CASTRO, Claudia Garcia Serpa Osorio de. et al. Judicialização de medicamentos de alto custo no Brasil: uma revisão de escopo. Physis: Revista de Saúde Coletiva, v. 35, p. e350309, 2025.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. São Paulo: Saraiva Educação, p. 15-82, 2019.

FERRAZ, Octávio Luiz Motta. Para equacionar a judicialização da saúde no Brasil. Revista Direito GV, v. 15, p. e1934, 2019.

FREITAS, Beatriz Cristina de; FONSECA, Emílio Prado da; QUELUZ, Dagmar de Paula. A Judicialização da saúde nos sistemas público e privado de saúde: uma revisão sistemática. Interface-Comunicação, Saúde, Educação, v. 24, p. e190345, 2020.

NASCIMENTO, Silas da Silva Freire. A judicialização da saúde como instrumento de garantia de acesso a medicamentos de alto custo: desafios e limites da administração pública. 2025. Dissertação. (Mestrado em Direito) - Programa de Pós-Graduação em Direito Curso de Mestrado, Universidade Federal de Sergipe, 2025.

PELEGRINI, Carla Liliane Waldow. Considerações a respeito do princípio da dignidade da pessoa humana. Revista Bonijuris, Ano XVI, n. 485, p. 5-16, 2004.

MATOS, José Bruno dos Santos; DE REZENDE, Helga Costa Mendonça. POLÍTICAS PÚBLICAS E JUSTIÇA SOCIAL: DESAFIOS PARA A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO SUSTENTÁVEL. Revista Brasileira de Educação e Cultura - RBEC, 2024.

MARINHO, Naira Gabriella Teixeira Milhomem; DE ALMEIDA, Evenise Ribeiro. A EFETIVIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS NO BRASIL E A GARANTIAS

FUNDAMENTAIS DO DIREITO À SAÚDE NA CONSTITUIÇÃO DE 1988. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, v. 10, n. 6, p. 3503-3521, 2024.

OLIVEIRA, Fernando Teixeira Baptista de. Acesso a remédios pela via judicial no TJ/SP e igualdade: perfil da judicialização da saúde a partir do medicamento ranibizumabe e seus impactos nas políticas públicas de saúde. 2020. Dissertação (Mestrado em Desenvolvimento no Estado Democrático de Direito) - Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto, 2020.

REIS, Thiago Santos; DE LIBERAL, Marcia Mello Costa. O DIREITO À SAÚDE: PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL E MÍNIMO EXISTENCIAL NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. REVISTA CIENTÍFICA ACERTTE-ISSN 2763-8928, v. 4, n. 6, p. e46190-e46190, 2024.

ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. O princípio da dignidade da pessoa humana e a exclusão social. Revista Jurisprudência Catarinense, v. 35, n. 117, p. 71-107, 2009.

SEGALLA, Juliana Izar Soares da Fonseca; MARTA, Taís Nader. Educação Inclusiva, (Pre)Conceitos e Dignidade da Pessoa Humana. Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais, v. 11, n. 2, p. 25-34, 2015.

VICENTE, Geison. Incorporação de medicamentos de alto preço no SUS: o papel e o manejo das incertezas e dos valores pela Conitec. Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências da Saúde, Programa de Pós-Graduação em Farmácia, Florianópolis, 2022.

Downloads

Publicado

05-06-2026

Como Citar

SIMON, A. G.; SENA, M. C. de; BASTOS, P. R. H. de O. A judicialização de medicamentos para a pessoa idosa sob a perspectiva do código de processo civil: efetivação do direito à saúde e limitações estatais. Revista de Direito Magis, Betim, v. 4, n. 2, 2026. DOI: 10.5281/zenodo.20478178. Disponível em: https://periodico.agej.com.br/index.php/revistamagis/article/view/81. Acesso em: 7 jun. 2026.