A Responsabilidade Civil Das Escolas Na Prevenção E Combate Ao Bullying
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.14999246Palavras-chave:
Bullying, Responsabilidade Civil, PrevençãoResumo
O bullying é uma prática que deve ser combativa, porém apresenta complexidade, portanto demanda uma ação conjunta das entidades que integram o controle social informal, e formal. A complexidade é tamanha que se emprega o termo em inglês, ante a dificuldade de tradução, todavia, a Lei 13.185 tratou de conceituar o termo, que apresenta consonâncias com as conceituações doutrinárias, de modo que é possível depreender alguns elementos nucleares como trata-se de uma violência intencional, física ou psicológica, repetitiva, com resultado danoso. Na incidência do bullying há alguns sujeitos proeminentes o agressor, que apresenta motivações infundadas, mas objeto de estudo, pois auxiliam no combate a prática; a vítima; bem como a testemunha. O local de maior ocorrência do bullying é a escola, uma vez que é o espaço em que se encontram fisicamente agressor e vítima, não obstaculizando que ocorra virtualmente, todavia, ainda que virtual haverá repercussões no ambiente não virtual, de modo que a escola pode atuar no combate, que perpassa por medidas de conscientização, inclusive métodos de autocomposição. Na linha de combate ao bullying, outro instrumento que se revela importante é o instituto da responsabilidade civil, seja em sua função preventiva ou reparatória, que é aplicável as escolas públicas ou privadas, diante do descumprimento do dever de garantia a incolumidade física e psíquica dos seus alunos.
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