Juiz limita litisconsórcio em decisão de ofício
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.7126316Palavras-chave:
Decisão de ofício;, Recursos, Agravo de InstrumentoResumo
A presente pesquisa trata do agravo de instrumento, especialmente no que toca a possibilidade de utilização do referido recurso em decisões que promovem a limitação de litisconsórcio em decisão de ofício do magistrado. Essa temática é de supra importância, em se considerando que o artigo 1015 do Código de Processo Civil traz um rol taxativo de hipóteses nas quais é cabível a impugnação por agravo de instrumento. E dentre essas não está presente a situação objeto do presente estudo, qual seja, limitação de litisconsórcio em decisão de ofício. Para consecução da presente pesquisa utiliza-se da metodologia de pesquisa, utiliza-se o método analítico, já que trata se de uma coleta e análise de obras doutrinárias e da legislação processual civil sobre o tema, além da análise de um julgado da jurisprudência do STJ sobre o recurso em análise e sobre natureza da lista do artigo 1015 do CPC. Em linhas gerais, conclui-se que embora o artigo 1015 do Código de Processo Civil traz um rol taxativo de hipóteses nas quais é cabível a impugnação por agravo de instrumento, pode haver inclusão de outras hipóteses por intermédio da interpretação extensiva, mas essa extensão só seria possível em situações excepcionais de urgência.
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