https://periodico.agej.com.br/index.php/revistamagis/issue/feedRevista de Direito Magis2025-03-11T15:56:36+00:00Revista de Direito Magiscontato.revistamagis@hotmail.comOpen Journal Systems<p>A<strong> Revista de Direito Magis</strong> consiste em um repositório online gratuito de artigos acadêmicos. Desse modo promovendo sua divulgação e maximizando o diálogo entre pesquisadores de instituições nacionais e estrangeiras nas matérias atinentes à sua linha editorial: <strong>Ciências Sociais na Sociedade Contemporânea.</strong> Para tanto, a <strong>Revista de Direito Magis</strong> reúne artigos, trabalhos acadêmicos, pareceres, comentários à jurisprudência, resenhas bibliográficas, em português e em idiomas estrangeiros, selecionados pelo sistema <em>double blind,</em> de modo a guarnecer a comunidade acadêmica com um repositório científico-jurídico que ofereça análises críticas e construtivas para além do mero estado da arte.</p>https://periodico.agej.com.br/index.php/revistamagis/article/view/65Apresentação2025-03-10T15:33:12+00:00Michel Canuto de Senamichelcanutodesena123@hotmail.comRachel Forattini Altino Machadorachel123@hotmail.com2025-03-11T00:00:00+00:00Copyright (c) 2025 Michel Canuto de Sena; Rachel Forattini Altino Machadohttps://periodico.agej.com.br/index.php/revistamagis/article/view/57Análise Da Educação Financeira Nas Escolas2025-03-10T14:36:30+00:00Gerson Souza Silvagerson123@hotmail.comMichel Canuto de Senamichelcanutodesena123@hotmail.com<p>A educação financeira pode ser atrelada e executada com a Base Comum Curricular, tanto de escolas públicas, quanto das privadas. Dessa forma, os esforços nem sempre surgem somente da instituição pública de ensino, restando assim, a necessidade de buscas fomentos e ferramentas externas. Para tanto, o objetivo do presente artigo foi de analisar a educação financeira em ambiente escolas. A metodologia utiliza foi a de revisão de literatura, tendo como base de busca, as plataformas Scielo e banco de teses e dissertações da Capes. Os resultados apontaram que a educação financeira poderá ser incluída nas rotinas escolares, desde que ocorra o aperfeiçoamento de professores e técnicos sobre o assunto, para que eles possam transmitir para os discentes.</p>2025-03-11T00:00:00+00:00Copyright (c) 2025 Gerson Souza Silva, Michel Canuto de Senahttps://periodico.agej.com.br/index.php/revistamagis/article/view/59Análise Dos Direitos Fundamentais Frente A Lei N. 15.100 De 2025: Restrição De Uso De Celulares Nas Escolas2025-03-10T14:43:58+00:00Michel Canuto de Senamichel123@hotmail.comSthefano Scalon CruvinelSthefanoScalonCruvinel123@hotmail.com<p>A lei n. 15.100 de 2025 dispõe sobre as restrições ao uso de celular na escola, traz ainda, as recomendações institucionais para a sua efetivação. Dessa forma o presente trabalho terá como objetivo analisar os aspectos jurídicos e sociais da lei n. 15.100 de 2025 nas escolas, bem como as responsabilidades em caso de descumprimento. A metodologia foi a de revisão de literatura, tendo como base de busca as plataformas <em>Scielo</em>, Banco de teses e dissertações da Capes, bem como acervo físico de livros. Os resultados demonstram que apesar da lei de 2025 trazer as disposições, ainda as escolas precisam de adequações, elas podem envolver desde cursos de capacitações acerca do tema, até mesmo conscientizações rotineiras para a nova postura dentro das escolas.</p>2025-03-11T00:00:00+00:00Copyright (c) 2025 Sthefano Scalon Cruvinel, Michel Canuto de Senahttps://periodico.agej.com.br/index.php/revistamagis/article/view/61Do Direito À Educação De Crianças E Jovens De Baixa Renda No Contexto Brasileiro2025-03-10T14:51:45+00:00Maria Eduarda De Souza Soutomaria123@hotmail.comBruno Marinibranomarini123@hotmail.com.br<p>O trabalho aborda o papel da educação como ferramenta para reduzir desigualdades sociais e promover o desenvolvimento econômico no Brasil, com foco em crianças e adolescentes de baixa renda. Apesar do direito constitucional à educação, persistem barreiras que limitam o acesso, a permanência e o sucesso escolar de grupos vulneráveis e de baixa renda. A pesquisa adota uma abordagem qualitativa, baseada em análises bibliográficas e dados de instituições como o IBGE e a UNESCO, para investigar como políticas públicas podem mitigar essas desigualdades. No resultado, conclui-se que, para assegurar uma sociedade mais justa e sustentável, é imprescindível priorizar a educação como direito fundamental, como vetor de transformação socioeconômica e redução das desigualdades históricas, pois é um pilar do desenvolvimento, capaz de transformar realidades e promover a equidade. No Brasil, políticas públicas inclusivas e investimentos em infraestrutura, formação docente e acesso à educação de qualidade são essenciais para romper ciclos de exclusão social.</p>2025-03-11T00:00:00+00:00Copyright (c) 2025 Maria Eduarda De Souza Souto, Bruno Marinihttps://periodico.agej.com.br/index.php/revistamagis/article/view/63Caminhos E Descobertas Da Educação Em Direitos Humanos: Educação Inclusiva Como Um Direito Dos Corpos Trans2025-03-10T15:04:56+00:00Gisleule Maria Menezes Soutogis123@hotmail.com<p>O presente artigo visa a dissertar sobre a educação em direitos humanos enquanto educação inclusiva para os corpos trans. Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos o direito a educação é universal, portanto, integrar esses corpos na educação regular é um desafio para o Estado. A aprovação e permanência de corpos trans nas salas de aula e a inclusão dessas pessoas indicam que as experiências de inclusão podem carregar com elas o fundamento da libertação coletiva que perpassa os desafios financeiros impostos á permanência desses sujeitos nas escolas. Para tanto, utilizar-se-á de uma pesquisa bibliográfica em que os dados necessários serão extraídos, de artigos científicos, revistas especializadas, entre outras fontes.</p>2025-03-11T00:00:00+00:00Copyright (c) 2025 Gisleule Maria Menezes Soutohttps://periodico.agej.com.br/index.php/revistamagis/article/view/64Sociedade Em Rede E Formação De Comunidades Virtuais: Novas Perspectivas De Aprendizagem Inclusiva, Colaborativa E Não Violenta2025-03-10T15:08:57+00:00Rachel Machadormchado123@hotmail.comSandra Mara Bessasandra123@hotmail.com<p>O uso progressivo da internet deu origem a uma nova organização social, a uma sociedade em rede que transformou os paradigmas dos grupos sociais e originou as comunidades virtuais. Este trabalho apresenta as comunidades virtuais de aprendizagem como possibilidade para a construção do conhecimento inclusivo, crítico, criativo e não violento na educação. Apresenta-se ainda o conceito de distância transacional e como as tecnologias influenciaram estas comunidades e suas implicações na democratização da informação do conhecimento. Numa visão transversal, é apresentada a possibilidade do uso de tecnologias contemporâneas como uma das propulsoras das comunidades virtuais, mais inclusivas e menos violentas baseadas na cooperação e na empatia.</p>2025-03-11T00:00:00+00:00Copyright (c) 2025 Rachel Machado, Sandra Mara Bessahttps://periodico.agej.com.br/index.php/revistamagis/article/view/62A Importância Do Professor De Apoio Capacitado No Combate Ao Bullying Envolvendo Alunos Com Deficiência2025-03-10T14:56:47+00:00Andréa Pereira Guimarãesandrea123@hotmail.com<p>O bullying é um problema complexo que exige a atuação conjunta do Estado, da família e da sociedade civil. Quando tem como alvo uma pessoa com deficiência, torna-se ainda mais grave, pois revela um caráter discriminatório que aprofunda a vulnerabilidade da vítima. Nesse contexto, o papel do professor de apoio destaca-se como essencial no combate a essa prática, especialmente no ambiente escolar. A pesquisa sobre essa temática segue uma abordagem jurídico-sociológica, utilizando o método jurídico-projetivo, conforme a classificação de Witker e Gustin. As principais fontes incluem textos doutrinários, normas legais e dados levantados durante a investigação. O combate ao bullying passa tanto pela conscientização quanto pela adoção de práticas de conciliação, sendo os professores de apoio figuras-chave nesse processo. Devido à proximidade que mantêm com os alunos com deficiência, esses profissionais desempenham um papel estratégico na promoção de um ambiente inclusivo e seguro, contribuindo para a integração social e emocional dos estudantes. Dessa forma, o professor de apoio não apenas auxilia no desenvolvimento acadêmico do aluno, mas também age como um mediador e agente de transformação social, fundamental para prevenir e enfrentar comportamentos discriminatórios e violentos no ambiente escolar.</p>2025-03-11T00:00:00+00:00Copyright (c) 2025 Andréa Pereira Guimarãeshttps://periodico.agej.com.br/index.php/revistamagis/article/view/58A Responsabilidade Civil Das Escolas Na Prevenção E Combate Ao Bullying2025-03-10T14:40:30+00:00Clayton Douglas Pereira Guimarãesclaytondouglaspg@hotmail.com<p>O bullying é uma prática que deve ser combativa, porém apresenta complexidade, portanto demanda uma ação conjunta das entidades que integram o controle social informal, e formal. A complexidade é tamanha que se emprega o termo em inglês, ante a dificuldade de tradução, todavia, a Lei 13.185 tratou de conceituar o termo, que apresenta consonâncias com as conceituações doutrinárias, de modo que é possível depreender alguns elementos nucleares como trata-se de uma violência intencional, física ou psicológica, repetitiva, com resultado danoso. Na incidência do bullying há alguns sujeitos proeminentes o agressor, que apresenta motivações infundadas, mas objeto de estudo, pois auxiliam no combate a prática; a vítima; bem como a testemunha. O local de maior ocorrência do bullying é a escola, uma vez que é o espaço em que se encontram fisicamente agressor e vítima, não obstaculizando que ocorra virtualmente, todavia, ainda que virtual haverá repercussões no ambiente não virtual, de modo que a escola pode atuar no combate, que perpassa por medidas de conscientização, inclusive métodos de autocomposição. Na linha de combate ao bullying, outro instrumento que se revela importante é o instituto da responsabilidade civil, seja em sua função preventiva ou reparatória, que é aplicável as escolas públicas ou privadas, diante do descumprimento do dever de garantia a incolumidade física e psíquica dos seus alunos.</p>2025-03-11T00:00:00+00:00Copyright (c) 2025 Clayton Douglas Pereira Guimarãeshttps://periodico.agej.com.br/index.php/revistamagis/article/view/60Feminismo na educação: educando cidadãos sobre os direitos das mulheres2025-03-10T14:47:43+00:00Érica Melicia da Silva Silveiraerica-bh-12@hotmail.comSarah Batista Santos Pereirasarah213@hotmail.com<p>A educação desempenhou um papel fundamental na conquista de diversos direitos das mulheres e continua sendo uma ferramenta crucial no combate à violência de gênero, especialmente no ambiente escolar. Nesse contexto, a violência se manifesta de forma preocupante por meio do bullying ou do cyberbullying, e quando direcionada especificamente às mulheres, é denominada wollying. Essa prática, além de causar danos emocionais e psicológicos às vítimas, reflete e reforça desigualdades de gênero profundamente enraizadas na sociedade. Embora o combate ao bullying tenha registrado alguns avanços significativos, como a inclusão de dispositivos legais na Lei nº 9.394 de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a criação da Lei nº 13.185, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, e a criminalização do bullying no artigo 146-A do Código Penal, essas medidas, por si só, não são suficientes. O enfrentamento efetivo desse problema exige mais do que a aplicação de sanções: é necessário um esforço educativo abrangente, que alcance tanto as vítimas quanto os agressores. Campanhas educativas e políticas públicas direcionadas à promoção da igualdade de gênero são essenciais para desconstruir estereótipos e fomentar o respeito mútuo. Além disso, a mediação de conflitos no ambiente escolar pode ajudar a prevenir situações de violência, criando espaços mais seguros e inclusivos.</p>2025-03-11T00:00:00+00:00Copyright (c) 2025 Érica Melicia da Silva Silveira, Sarah Batista Santos Pereira