1.
Clemente de Souza Ferreira PH. Juiz limita litisconsórcio em decisão de ofício. Rev. de Dir. Magis [Internet]. 1º de outubro de 2022 [citado 13º de fevereiro de 2026];1(2). Disponível em: https://periodico.agej.com.br/index.php/revistamagis/article/view/20