GUIMARÃES, G. D. P. A não fixação pelo juiz dos pontos controvertidos é hábil a ensejar nulidade processual?. Revista de Direito Magis, Betim, v. 4, n. 1, 2026. DOI: 10.5281/zenodo.20041377. Disponível em: https://periodico.agej.com.br/index.php/revistamagis/article/view/72. Acesso em: 11 maio. 2026.